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Comunicados - Uso do crachá de identificação



Uso do crachá de identificação

Prezados Condôminos,

Seguindo as adequações para melhorar a segurança do nosso condomínio e também a convivência entre todos nós moradores, após um período para que os moradores que não tinham, por algum motivo os crachás de identificação dos veículos, adquirissem os mesmos, iniciaremos um período de conscientização de todos sobre o uso dos mesmos nos retrovisores dos veículos enquanto estacionados nas dependências do condomínio. O uso do mesmo é obrigatório e consta em nosso regulamento interno conforme segue:

“Artigo Nono – Uso das garagens
9.7 – A garagem do condomínio destina-se exclusivamente à guarda dos veículos e/ou motos, pertencentes aos moradores do condomínio, devidamente identificados com o cartão próprio, fornecido pelo condomínio, de uso OBRIGATÓRIO, o qual deverá ser mantido em seu interior no para-brisa ….. “

Nos avisos deixados nos elevadores e quadro segue o modelo de notificação que será deixado no para-brisa dos veículos que estiverem em desacordo com algum dos itens. Todos teremos até o dia 20/set para nos adequar e transformar o uso do crachá um hábito. É algo simples mas que torna muito mais fácil e rápido a identificação do morador num caso emergencial, por exemplo.

Após o dia 20/set o procedimento será:

• as primeiras três vezes será notificado via modelo que será deixado no para-brisa;
• a quarta vez será notificado via administradora;
• a partir da quinta vez será multado.

Agradeço a todos a compreensão e fico a disposição para tirar dúvidas e gostaria também de sugestões para que possamos juntos melhorar o nosso condomínio a cada dia.

Rodrigo.



03/09/2013

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